PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS

  

V CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA  

 

REGULAMENTO 

 

1- DO OBJETIVO

1.1.A Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, com a finalidade de incentivar a reflexão sobre a prevenção do uso indevido de drogas por meio da linguagem visual, lança o V Concurso Nacional de Fotografia. As fotografias devem abordar o tema “O ESPORTE E O LAZER NA PREVENÇÃO DO USO DE DROGAS”.

 

 

2. DAS CATEGORIAS

2.1. Os participantes poderão concorrer em duas categorias distintas:

    2.1.1.      Fotógrafos profissionais; 

    2.1.2.   Fotógrafos amadores.

 

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. A inscrição será efetivada mediante a remessa de 1  (uma) reprodução do trabalho para o local determinado neste regulamento;

3.2. Não serão aceitas fotografias em mídias eletrônicas (CD, disquete);

3.3. Cada fotógrafo poderá inscrever apenas 1 (um) trabalho;

3.4. A fotografia deve ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes;

3.5. As fotografias não serão devolvidas;

3.6. A fotografia não deve conter data nem identificação, devendo vir acompanhada da ficha de inscrição preenchida que se encontra no site da Secretaria Nacional Antidrogas -SENAD (www.senad.gov.br), no portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas - OBID (www.obid.senad.gov.br) ou em folders distribuídos nacionalmente.

 3.7. A fotografia não deve ser enviada com clipes ou grampos;

3.8. A Secretaria Nacional Antidrogas reserva-se o direito de publicação e divulgação das fotografias. A inscrição no concurso implica a cessão de uso dos trabalhos à SENAD, sem qualquer tipo de ônus, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos;

3.9. Os vencedores do concurso deverão entregar para a SENAD o negativo do trabalho premiado ou o CD-mídia, no caso de fotografia digital;

3.10. Serão desclassificados os trabalhos que:

    3.10.1. estiverem em desacordo com as especificações dos itens 1.1, 3.3, 3.8, 4.1 e 4.2;

    3.10.2. utilizem símbolos nacionais (bandeira, selo, armas e hino), logomarcas, imagens registradas, imagens promocionais;

   3.10.3. utilizem imagens de natureza apelativa (caveiras, caixões, cemitérios, pessoas fazendo uso de drogas, armas), sensacionalistas ou preconceituosas.

 

4. DAS ESPECIFICAÇÕES 

4.1. Tamanho: 18x24 cm, com ou sem margem;

4.2. A fotografia pode ser colorida ou em preto e branco;

5.  DOS PRAZOS

5.1. Os prazos para o V Concurso Nacional de Fotografia são os seguintes: 

-         Inscrições: serão aceitas fotografias com a data de postagem até o dia 20 de abril de 2007;

-         Resultados: a relação dos vencedores estará disponível no portal do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas - OBID   (www.obid.senad.gov.br) e no site da SENAD (www.senad.gov.br) a partir do dia 12 de junho de 2007;

-         Premiação: os prêmios serão entregues em Brasília, durante a IX Semana Nacional Antidrogas, entre os dias 19 e 26 de junho de 2007;

5.2. A data válida para inscrição será a data de postagem estampada pelo Serviço de Postagem;

5.3. É do concorrente a responsabilidade pelos custos e pela segurança do material enviado à SENAD;

5.4. A fotografia deve ser enviada para a SENAD no seguinte endereço:

 

 

V CONCURSO NACIONAL DE FOTOGRAFIA

SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS – SENAD

Praça dos Três Poderes – Palácio do Planalto – Anexo II – Ala B – Sala 207

CEP. 70.150-900 – BRASÍLIA-DF

 

 

6. DA AVALIAÇÃO

6.1. A avaliação das fotografias será feita por uma Comissão Julgadora coordenada por membros da SENAD e formada por profissionais especializados e nomeados, sem ônus, por esta Secretaria.

6.2.Critérios de avaliação:  

a)      Criatividade;

b)      Estética;

c)      Qualidade fotográfica; e

d)      Consonância com o tema do concurso e com a Política Nacional sobre Drogas.

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. Estão impedidos de participar do concurso funcionários e parentes de funcionários da SENAD, bem como de membros da comissão julgadora, de órgãos parceiros e apoiadores do evento.

7.2. Os vencedores do concurso anterior não serão premiados no ano consecutivo.

 

8. DA PREMIAÇÃO

8.1.  Categoria fotógrafo profissional

    8.1.1. 1º Lugar -  Prêmio de R$ 4.000,00.

    Passagem aérea e diária para comparecimento do vencedor no dia da cerimônia da premiação.

    8.1.2.   2º Lugar - Prêmio de R$ 2.000,00.

8.2.Categoria fotógrafo amador

    8.2.1.  1º Lugar - Prêmio de R$ 3.000,00.

    Passagem aérea e diária para comparecimento do vencedor no dia da cerimônia da premiação. Caso o vencedor seja menor de idade, serão concedidos a um acompanhante (pai ou mãe ou responsável) passagem aérea e diária para comparecimento na cerimônia de premiação

    8.2.2. 2º Lugar – Prêmio de R$ 1.500,00.

8.3. A SENAD realizará a entrega dos prêmios em solenidade especial com exibição pública, total ou parcial, do trabalho premiado neste concurso.

 

 

9. DOS RESULTADOS

 

9.1. O resultado será publicado no Diário Oficial da União, tão logo a Comissão Julgadora o oficialize à Secretaria Nacional Antidrogas, para que possam surtir os efeitos legais e, posteriormente, será disponibilizado no portal do OBID www.obid.senad.gov.br  e no site da SENAD www.senad.gov.br;

9.2. Os vencedores deste concurso serão comunicados do resultado por intermédio de ofício, telefone ou correio eletrônico, para que possam tomar as devidas providências para o recebimento da premiação.

 

  

10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

10.1. As despesas referentes às premiações deste concurso correrão a conta de dotação consignada para o Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD – no exercício de 2007 - Unidade Orçamentária 110246.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Das decisões da Comissão Julgadora não caberão recursos;

11.2. O ato de inscrição implica a aceitação total do presente regulamento

11.3.Os casos omissos serão resolvidos por comissão designada pela Secretaria Nacional Antidrogas.

 

 

 

 

Brasília, 19 de janeiro de 2007.